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Bagé e o Brasil avançam na valorização do Enogastroolivoturismo


O turismo brasileiro ganha um novo impulso com a publicação da Portaria MTur nº 25, de 3 de setembro de 2025, que estabelece diretrizes atualizadas para a promoção do turismo de base gastronômica, enológica e rural. A medida reforça a importância de experiências autênticas que conectam cultura, território e sabores, alinhando-se às tendências globais do turismo sustentável.


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Em sintonia com essa visão nacional, Bagé deu um passo histórico ao sancionar a Lei Municipal nº 6.836, de 26 de agosto de 2025, que institui a Política Municipal de Fomento ao Enogastroolivoturismo e reconhece a cidade como berço do termo criado em 2021 por Eduardo Mauch Palmeira, a lei foi proposta pela Ver. Andrea Gallina, e sancionada pelo Prefeito Luiz Fernando Mainardi.


A Lei 8636 2025 Enogastroolivoturismo


O conceito de Enogastroolivoturismo integra três pilares fundamentais:Enoturismo – vivências nas vinícolas e a valorização da vitivinicultura regional.Gastroturismo – a riqueza da gastronomia típica e identitária da Campanha Gaúcha.Olivoturismo – a força da olivicultura e de seus produtos, como azeites e conservas.


A lei municipal também prevê o estímulo à formação de mão de obra especializada, criação de rotas temáticas e fortalecimento de eventos.


Combinando a nova Portaria do Ministério do Turismo e a legislação pioneira de Bagé, o Brasil concretiza um caminho inovador: transformar saberes e sabores locais em experiências únicas, que unem tradição, inovação e sustentabilidade.


Para produtores, empreendedores e turistas, o momento é de oportunidade e descoberta. Mais do que um destino, o Enogastroolivoturismo é um movimento cultural e econômico que coloca o Pampa Gaúcho e o Brasil no mapa mundial do turismo de experiências.


Leia na integra e caso queira aplicar em seu município enviamos a minuta.



Você já viveu uma experiência enogastroolivoturística? Qual sabor ou momento mais marcou sua memória?

 
 
 

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